TAF no concurso: gestante e puérpera podem remarcar?

Sim, a candidata grávida tem direito a remarcar o teste de aptidão física (TAF), mesmo que o edital não preveja essa possibilidade ou até a proíba. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, fixado com repercussão geral, e vale para concursos de todo o país. Para quem já deu à luz, a situação é […]